Posterous theme by Cory Watilo

a questão de fundo sobre a #pl118

Em primeiro lugar, gostaria de deixar bem claro de novo algumas das questões que estão a causar confusão por aí fora.

Todos nós temos uma certa tendência para inventar e ir mais longe do que a questão em mãos.

Tal como já tive a oportunidade de divulgar via Twitter, 

esta Proposta de Lei não tem nada, mas absolutamente nada a ver com "pirataria, downloads ilegais ou qualquer outra espécie de actos de violação de copyright!"

A #PL118 visa actualizar a lei que define as compensações aos artistas pelas cópias privadas que nós podemos fazer nas obras que estão protegidas pelo Direito de Autor.

Estas obras podem ser livros, discos de áudio, vídeos, DVD's e Blu-Ray.

Até aqui tudo mal, a lei actual já contempla esta aberração que é "compensar os artistas" pelas eventuais cópias de um livro que eu possa fazer numa reprografia e cujo resultado directo é onerar os suportes com uma percentagem (3%) para os "autores".

Mas agora, como o mundo virou digital, querem ir atrás dos novos meios de suporte, todos os dispositivos de armazenamento.

 

Cabe-me fazer uma pequena análise dos conteúdos digitais que estão em vigor actualmente e perceber quais são os que podemos fazer uma cópia privada sem violar a lei.

Confesso que já não compro música em CD há alguns anos, mas tanto quanto sei (e corrijam-me se estiver enganado), conseguimos copiar todos os CD's de música, que não sejam SuperAudioCD já existem muitos CD's com DRM e por isso já não é possível fazer uma cópia (obrigado Marcos Marado http://twitter.com/mind_booster ).

Quanto aos DVD's e Blu-Ray, tanto quanto sei, estão todos protegidos com DRM e é impossível efectuar uma cópia sem de facto violar a lei.

Os livros que compro na Amazon para o Kindle só funcionam no meu leitor.

Não compro nada no iTunes (pois uso Android), mas sei que, uma vez comprada uma música posso ouvir em todos os iDevices que eu tenha e no PC via iTunes.

No entanto fui informado que as músicas do iTunes já não contém DRM. (obrigado Nelson Cruz http://twitter.com/ncruz77 ).

(haverá certamente mais formas de obter conteúdo digital, mas acho que já chega para ilustrar o panorama)

 

Portanto, assim à primeira vista, de tudo o que me rodeia no que diz respeito a conteúdo digital, pouco ou nada posso fazer cópia privada legal.

 

Em que é que esta nova lei beneficia os artistas?

 

Confesso que não consigo compreender...